2014/09/02

Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira




O Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira está descrito no Boletim Oficial do Ministério de Instrução Pública (Ano 1, Nº 1-2 (1929), p. 130-134), foi ainda publicado no Diário do Governo, Nº 103, 1ª Série, de 8 de Maio de 1929, neste regulamento contam:

Capítulo I – Do Instituto e suas funções (p. 130-131)
Capítulo II – Dos alunos e sua admissão (p. 131-132)
Capítulo III – Do pessoal  (p. 132-133)
Capítulo IV – Disposições gerais (p. 133-134)

O Ministro da Instrução Pública assim o tenha entendido e faça executar. Paços do Govêrno da República, 7 de Maio de 1929 – António Oscar de Fragoso Carmona – Gustavo Cordeiro Ramos.


(Imagem do Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Decreto n.º 16.825 - Capítulo I – Do Instituto e suas funções)


(Imagem do Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Decreto n.º 16.825 - Capítulo I – Do Instituto e suas funções (continuação)  e Capítulo II – Dos alunos e sua admissão )


(Imagem do Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Decreto n.º 16.825  - Capítulo II – Dos alunos e sua admissão (continuação) e Capítulo III – Do pessoal)


(Imagem do Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Decreto n.º 16.825  - Capítulo III – Do pessoal (continuação) e Capítulo IV - Disposições Gerais)


(Imagem do Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Decreto n.º 16.825  - Capítulo IV - Disposições Gerais - conclusão)


P.M.



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