O Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa
Ferreira está descrito no Boletim Oficial do Ministério de Instrução Pública
(Ano 1, Nº 1-2 (1929), p. 130-134), foi ainda publicado no Diário do Governo,
Nº 103, 1ª Série, de 8 de Maio de 1929, neste regulamento contam:
Capítulo I – Do Instituto e suas funções (p. 130-131)Capítulo II – Dos alunos e sua admissão (p. 131-132)Capítulo III – Do pessoal (p. 132-133)Capítulo IV – Disposições gerais (p. 133-134)
O Ministro da Instrução Pública assim o tenha entendido e
faça executar. Paços do Govêrno da República, 7 de Maio de 1929 – António Oscar
de Fragoso Carmona – Gustavo Cordeiro Ramos.
(Imagem do Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Decreto n.º 16.825 - Capítulo I – Do Instituto e suas funções)
(Imagem do Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Decreto n.º 16.825 - Capítulo I – Do Instituto e suas funções (continuação) e Capítulo II – Dos alunos e sua admissão )
(Imagem do Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Decreto n.º 16.825 - Capítulo II – Dos alunos e sua admissão (continuação) e Capítulo III – Do pessoal)
(Imagem do Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Decreto n.º 16.825 - Capítulo III – Do pessoal (continuação) e Capítulo IV - Disposições Gerais)
(Imagem do Regulamento do Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira - Decreto n.º 16.825 - Capítulo IV - Disposições Gerais - conclusão)
P.M.
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