OS BIBLIOTECÁRIOS NA
PRIMEIRA REPÚBLICA
- Arquivo das
Congregações –
Atendendo à dispersão documental existente com extinção das
ordens religiosas e à instabilidade político-social, durante a Primeira
República, é criado o Arquivo das
Congregações[1], Em
1917, a 28 de Setembro, pelo Decreto n.º 3.410, o referido Arquivo estava subordinado
ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos.[2]
A criação do Arquivo
das Congregações é justificada pela necessidade urgente da gestão de
coleções e preservação do património documental nacional. Este Arquivo surge
com uma missão operativa bem determinada e não um mero depósito de documentação
acumulada.
Do Arquivo das Congregações religiosas farão parte documentos
provenientes das seguintes congregações religiosas:
1.
Jesuítas
2.
Doroteias
3.
Franciscanos
4.
Franciscanas
(Trinas, Missionarias de Maria)
5.
Dominicanos
6.
Dominicanas,
(1ª e 3ª ordem)
7.
Irmãs de Caridade
8.
Padres do
Espírito Santo,
9.
Irmãs de S.
José de Cluny
10.
Salesianos
11.
Salésias
12.
Beneditinos
13.
Hospitaleiros
de S. João de Deus
14.
Padres
Redentoristas
15.
Missionários
Filhos do Sagrado Coração de Maria
16.
Ursulinas
17.
Carmelitas
18.
Irmãs do Bom
Pastor
19.
Irmãzinhas do
Pobres
20.
Irmãs do Sagrado
Coração de Maria, (Sacré Coeur)
21.
Congregação
de Santa Teresa de Jesus
22.
Oblatas do
Menino Jesus
23.
Irmãs da
Imaculada Conceição
24.
Congregação
de Jesus
25.
Maria
26.
Freiras
Servitas
Esta lista exaustiva foi retirada do Boletim Oficial do
Ministério de Instrução Pública; Ano 2, nº 20/22 (1917), também mencionado no Diário
do Governo, nº 168 de 28 setembro de 1917.
Segundo pensamos, esta listagem poucas ou nenhumas
congregações religiosas deixam a salvo. Assim, devido à exaustividade de
documentos daí provenientes impunha-se uma gestão de informação eficiente para
o Arquivo das Congregações. A solução encontrada, grosso modo, foi a
organização segundo as três grandes tipologia das ciências da informação: a museologia,
arquivística e biblioteconomia.
No que diz respeito à gestão documental, a classificação
formal dos documentos provenientes das ordens religiosas são subdivididos em
sete descritores: teologia, mística, história, biografia, pedagogia didática e
homeografia:
1.
Obras teológicas (tratados de teologia moral, escritura sacra, etc.);
2.
Obras místicas
(livros de devoção, sermonários);
3.
Obras históricas (história de cada congregação,
Institutum);
4.
Obras biográficas (vida de fundadores, iniciadores, patriarcas das ordens, congregacionistas,
ilustres);
5.
Obras
pedagógicas (tratados de pedagogia, etc.);
6.
Obras didáticas
(compêndios, livros, de estudo, etc.);
7.
Hemerografia
(jornais, revistas publicadas pelas congregações, folhetos de propaganda
religiosa e política, etc.).
As sete classes provenientes da classificação usada são, por
assim dizer, testemunho de preocupações culturais e espirituais das então
extintas congregações – a biblioteca é o testemunho vivo e espiritual de uma
época e sociedade, acreditamos.
Neste contexto, assalto republicano aos documentos religiosos,
fica-nos bem patente que o perfil dos Seminários de então, ou das Bibliotecas,
é de cariz teológico e pedagógico.
Não alheios a esta realidade biblioteconómica, Bernardino
Machado, Alexandre Braga e Artur R. de Almeida Ribeiro, prologam no referido Decreto,
para fomentar — a criação do arquivo das congregações, destinado a recolher,
organizar e inventariar o espólio documental das congregações religiosas
existentes em Portugal à data da proclamação da República. Ainda assim,
frisa-se que todos os documentos podem ser consultados de forma livre ou mesmo
requisitar os documentos existentes no Arquivo, sempre que se julgar
conveniente para fins jurídicos ou administrativos.
Bibliografia:
MARQUES,
A.H. de Oliveira (1997). História da 1ª
República Portuguesa: as estruturas de
base. Lisboa: Estampa.
MINISTÉRIO
DA INSTRUÇÃO PÚBLICA (1917). “Biblioteca e arquivos nacionais”. in: Boletim oficial do Ministério de Instrução
Pública; A.2, n. 20/22 (1917), pp. [619]-622.
PORTUGAL.
Leis, decretos, etc. – Decreto n.º 3.410
[de 15 de Setembro de 1917]. Diário do Governo. 1ª Série. Lisboa. 168/17, pp. 944-945.
RIBEIRO,
Fernanda (2008). “A Inspecção das Bibliotecas e Arquivos e a ideologia do
Estado Novo”. in: Estados autoritários e
totalitários e suas representações: propaganda, ideologia, historiografia e
memória. Coimbra: Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX da
Universidade de Coimbra - CEIS20 [etc.], 2008, pp. 223-237.
WHEELER,
Douglas L. (1978). “A Primeira República Portuguesa e a história”. In: Análise Social; Vol. 14 (56), (1978), pp.
865-872.
P.M.
[1] Em 1910, por Decreto de 8 de Outubro, foram extintas
a Companhia de Jesus e as demais companhias, congregações religiosas,
conventos, colégios, associações, missões ou outras casas de religiosos
passando os seus bens, móveis e imóveis, para a posse do Estado. Em 1917, a 28
de Setembro, pelo Decreto n.º 3.410, da Secretaria Geral do Ministério da
Instrução Pública, foi criado o Arquivo das Congregações nos termos das alíneas
13 e 14 do artigo 6.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, e do n.º 8 do
artigo 27.º do Decreto, com força de Lei, de 18 de Março de 1911, com a
preocupação de evitar perda e dispersão de documentos. Ficou subordinado ao
Ministério da Instrução Pública através da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e
Arquivos, tendo por missão recolher, organizar e inventariar a documentação das
Congregações religiosas existentes em Portugal à data da proclamação da
República. Em 1918, pela lei de 8 de Maio o Arquivo da Congregações foi anexado
ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
[2] A
Inspecção-Geral das Bibliotecas e Arquivos Públicos, incumbida “da direcção e
administração, ou da fiscalisação superior, dos archivos e das bibliotecas
pertencentes ao estado e às corporações e instituições sujeitas á
superintendência do estado ou por elle subsidiadas” foi criada ainda durante a
vigência do regime monárquico, pelo Decreto de 29 de Dezembro de 1887. Este
diploma regulava, do ponto de vista estatal e político, aquilo a que hoje
poderíamos chamar os serviços públicos de informação/documentação e estabelecia
as bases de um sistema que se manteve, nos seus fundamentos e nas suas linhas
gerais, praticamente inalterado até algum tempo depois do 25 de Abril de 1974,
mais concretamente até meados dos anos oitenta, altura em que as bibliotecas e
os arquivos deixaram, definitivamente, de estar dependentes do Ministério da
Educação para passarem a ser tutelados pela Secretaria de Estado da Cultura.
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