Os
currículos escolares estão em constante evolução, quer ao nível formal, quer ao
nível do conteúdo, devido às mudanças políticas e sociais da sociedade. Diremos,
a reelaboração sucessiva dos curricula
deve-se, grosso modo, às reformas da educação e à consequente adequabilidade da
escola à sociedade.
“Deste modo, entendemos
o desenho curricular como um conceito mais global que origina os programas
de diferentes disciplinas. Essa construção decorre dos movimentos de
adaptação da Escola à realidade cultural, social, política e histórica. Esse
efeito de reajustamento é fundamental porque explica uma parte
significativa das dinâmicas de renovação curricular.” (Custódio, 2010:236)
Como afirma Custódio (2010:236), o desenho curricular é, por assim dizer, o grande responsável da conceção dos programas de diferentes disciplinas, sendo que a escola está em contante adaptação à sua realidade sociocultural e histórica – a escola de hoje é bem diferente da de outrora!
“Cuidar para que haja
uma melhor utilização dos recursos e programas disponíveis para a educação
resultará em um maior rendimento, e poderá ainda atrair novos recursos. A
urgente tarefa de satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem poderá vir
a exigir unia realocação dos recursos entre setores. […] Agora, mais do que
nunca, a educação deve ser considerada uma dimensão fundamental de todo projeto
social, cultural e econômico.” (UNESCO, 1999)
A
UNESCO (1999), a este respeito, declara que a utilização adequada de recursos –
programas escolares – resultará em
rendimento escolar e, sobretudo, no redimensionamento de novos projetos socioculturais.
O conceito de currículo, assim entendido, como um conjunto de experiências
intencionais de aprendizagem vs. ensino resulta, certamente, de uma panóplia de
intensões e propósitos explícitos que, a seu modo, interferem no quotidiano da
vida escolar.
Tendo
em linha de conta a realidade sociocultural escolar e, em consonância com os
objetivos da UNESCO, o Artigo 9.º (Centros de Recursos), Diário da República,
1.ª Série, N.º 202 de 1 de setembro de 1990, declara que:
“Ao abrigo do n.º 3 do artigo
41.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, e sem prejuízo do cumprimento de um
plano de apetrechamento das escolas progressivamente integradas na experiência,
é instituída em concreto uma rede de recursos, que permita simultaneamente
reforçar aquele apetrechamento, racionalizando a utilização dos respectivos
recursos.” (D.R., 1.ª Série, 1999)
A Lei
de Bases do Sistema Educativo[1], n.º 46/86, aprovada a 14
de outubro, define princípios fundamentais de organização e funcionamento do
sistema educativo, incluindo, a partilha integrada de recursos e pedagogias. Os
curricula, em si mesmo, trespassam
qualquer tipo de investigações neutras, antes, traduzem-se em tradições
seletivas, desencadeando, por este motivo, motivações políticas e sociais ao
nível da história da educação. Protótipo destas perspetivas são, efetivamente,
os programas escolares da década de
noventa.[2]
Na
esmagadora maioria, os problemas do ensino público da referida década pautam-se
por um complexo conjunto sociocultural estreitamente ligado às preocupações
estratégicas dos países membros da Comunidade Europeia. O Ministério da
Educação, Direcção-Geral da Educação e Cultura (2007), no relatório Estrutura dos sistemas de ensino, formação profissional e ensino para adultos na Europa, delineia propósitos políticos sobre as
referidas conjeturas educacionais:
- A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, ao estabelecer os objetivos e organização do ensino secundário, define-o como um ciclo único de ensino pós-obrigatório, com a duração de três anos, organizado segundo formas diferenciadas, orientadas quer para o prosseguimento de estudos, quer para a vida ativa, devendo ser assegurada a permeabilidade entre estas duas vias.
- A LBSE
estabelece ainda os objetivos, as condições de acesso e modelos da organização
da formação profissional, enquanto modalidade especial da educação escolar. Com
o intuito de diversificar e aumentar a oferta de formação profissional, através
de uma rede de escolas de iniciativa local, utilizando recursos públicos e
privados, foram criadas, em 1989, as escolas profissionais (Decreto-Lei n.º
26/89, de 21 de Janeiro).
- O
regime de criação, organização e funcionamento destas escolas foi objeto de
alteração em 1998 (Decreto-Lei n.º 4/1998, de 8 de Janeiro), visando a
consolidação das respetivas potencialidades no domínio do ensino profissional
de nível secundário.
- A
Portaria n.º 989/1999, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.º 698/2001
e n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime que regulamenta a criação,
organização e funcionamento dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET),
cursos de formação pós-secundária, não superior. O Decreto-Lei n.º 88/2006, de
23 de Maio, revoga esta legislação e estabelece novas regras para a organização
e funcionamento destes cursos.
Partindo
deste pressuposto, os novos modelos de organização curricular dos anos noventa
são, por assim dizer, frutíferos em publicações e na consolidação de programas
formais para todos os cursos que reaparecem no ensino secundário, tanto nos
práticos como nos mais teóricos. Formalmente, a importância deste material
pedagógico poderá ser confirmada pela reedição consecutiva de alguns documentos
(alguns programas são reeditados catorze ou mais vezes).
Na
Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, atualmente, estão a ser
desenvolvidos esforços para garantir a disseminação de todas as fontes de
informação respeitante aos programas escolares. Sendo que os programas da
década de noventa, devido à sua grande disparidade de conteúdos, estão a ser, biblioteconomicamente,
objeto de atenção especial.
Bibliografia:
Custódio, Pedro Balaus (2010). O novo Programa de Português para o 1º Ciclo do Ensino Básico:
Orientações e Perspectivas [on-line]: Actas do I EIELP, 9 março 2010
<http://www.exedrajournal.com/docs/02/22-PEDROBALAUS.pdf>
[Consulta: 15 janeiro 2012]
Diário da República, 1.ª Série, N.º 202 de 1 de
setembro de 1990
<http://www.dre.pt/pdf1s/1990/09/20200/35503554.pdf>
[Consulta: 15 janeiro 2012]
Ministério
da Educação, Direcção-Geral da Educação e Cultura (2007). Estrutura dos sistemas de ensino,
formação profissional e ensino para adultos na Europa [on-line]: Comissão Europeia, Eurydice
<http://eacea.ec.europa.eu/education/eurydice/documents/eurybase/structures/041_PT_PT.pdf>
[Consulta: 15 janeiro 2012]
UNESCO (1990). Declaração
mundial sobre educação para todos: satisfação das necessidades básicas de
aprendizagem Jomtien, 1990 [on-line]. ED/90/CONF/205/1
<http://unesdoc.unesco.org/images/0008/000862/086291por.pdf>
[Consulta: 15 janeiro 2012]
P.M.
[1]
A Lei de Bases do Sistema Educativo foi aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de
Outubro, e alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro, 49/2005, de 30 de
Agosto, e 85/2009, de 27 de Agosto. As alterações introduzidas pela Lei n.º 115/97,
de 19 de Setembro, visaram especialmente os seguintes aspetos: (i) O regime de
acesso ao ensino
superior, transferindo para as instituições de ensino superior a
competência para, no quadro de um conjunto de princípios que fixou, definir o
processo de avaliação da capacidade para a frequência, bem como o de seleção e
seriação dos candidatos. (ii) O sistema de graus,
atribuindo às instituições de ensino superior
politécnico
a capacidade para a atribuição direta do grau de licenciado. (iii)
O sistema de formação de professores:
(a) atribuindo às instituições de ensino superior politécnico a competência
para a formação de professores do 3.º ciclo do ensino
básico, em condições a definir; (b) Elevando o nível de formação
dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico do
bacharelato para a licenciatura.
[2] O Programa Educação Para Todos nasceu em 1990, na
sequência de uma Conferência Mundial realizada na Tailândia, tendo como
objectivos proporcionar educação básica a todas as crianças e reduzir
drasticamente o analfabetismo entre os adultos até ao final da década. O Fórum
Mundial da Educação que decorreu em Dacar, no Senegal, em 2000, reafirmou o
empenhamento na Educação
Para Todos e determinou que até 2015 todas as crianças deveriam ter
acesso a educação básica gratuita e de boa qualidade.
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