D. Pedro I (1320 - 1367), o “Justiceiro”, era o quarto filho de D. Afonso IV e de D.
Beatriz. Casou por procuração em 1336 com D. Constança Manuel, originária de Castela. Com a
vinda da futura rainha para Portugal, em 1340, chegaram ao reino vários nobres
castelhanos e um séquito que a acompanhava, onde se encontrava D. Inês de Castro.
O relacionamento de D. Pedro com D. Inês e o seu assassinato provocou
conflitos com D. Afonso IV até à resolução em 1335.
A
partir de então, o monarca delegou grande parte dos seus poderes no infante D.
Pedro, nomeadamente o poder judicial. Ainda príncipe, D. Pedro promulgou o Beneplácito Régio que proibia a
divulgação de documentos pontifícios sem a autorização do rei. O clero reagiu e
nas Cortes de Elvas em 1361 pediu a revogação do decreto. D. Pedro não acedeu
para marcar a posição do Estado.
Subiu
ao trono em 1357 e em 1360 anunciou o seu casamento com Inês de castro,
realizado em segredo antes da sua morte.
O seu
reinado foi marcado por uma rigorosa administração da justiça, independentemente
da classe social e pela defesa do país contra a influencia do Papa. Segundo a
documentação da época, foi um monarca que defendeu as camadas mais
desfavorecidas, aplicando a justiça de forma brutal, a qualquer ordem social.
Não se
preocupou com o crescente poder da nobreza, nem com a centralização do poder
real. Deu início à “nacionalização” das Ordens Militares, entregando a Ordem de
Avis ao seu filho D. João, futuro rei de Portugal.
Foi um
reinado marcado pela ausência de guerras e por uma relativa prosperidade
financeira. No que respeita a medidas educativas, não se conhecem medidas
relevantes.
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