“Ter o livro certo para a pessoa
certa no momento adequado é um objetivo louvável para as bibliotecas. Definir o
que é um livro «bom» é uma tarefa muito subjetiva.”
Ann Theis
Qualquer obra
literária deverá ter direito a constar do acervo de uma qualquer biblioteca
pública entendendo-se, para o efeito, que tal obra seja útil e necessária e
sirva os interesses e necessidades do público local que a biblioteca atenda. Não
é suposto que uma coleção biblioteconómica (voltada para o público) que se
pretende abrangente e inclusiva, seja construída à imagem e semelhança do seu
responsável, resultado dos seus interesses ou simpatias, muito menos sob a sombra
de uma ideologia política, crença religiosa ou qualquer outra espécie de condicionante.
A postura construtiva passa por formar uma coleção que se adeque a servir os
propósitos e os interesses da comunidade, seguindo uma política de seleção
previamente definida da forma o mais objetiva possível.
Tal situação, porém, ainda nos dias de hoje poderá suscitar espanto, discórdia ou revolta; pois não se encontra ainda totalmente assimilado o facto de que uma biblioteca que se pretenda atual, livre, aberta e democrática, reflita as tendências atuais e a evolução da sociedade, bem como a memória da humanidade e o produto da sua criação (concorde-se, ou não, com o legado herdado). A prestação efetiva de um serviço público de qualidade na área da informação passa necessariamente – entre outros importantes princípios – por garantir o livre acesso a um fundo documental que se pretende rico e diversificado e que espelhe as diversas tendências, formas de expressão e correntes de pensamento intelectual da humanidade (histórico, político, literário, filosófico, religioso ou outro). Ann Theis, a autora citada na epígrafe deste texto, refere a propósito: “Muitas definições de ‘boa’ literatura ou ‘boas’ leituras poderiam ser tão calorosamente debatidas como a questão de abate/selecção é debatida, quer pelos bibliotecários, como pelos não bibliotecários. Os livros representam o conjunto do património escrito da civilização... a remoção de alguma coisa é considerada profana”.
Repositório
de um vasto e diversificado conjunto de documentação, a biblioteca pública
destaca-se, precisamente, não só pelo forte laço que estabelece com a
comunidade que serve e o(s) seu(s) diferente(s) público(s) – crianças; jovens;
adultos e idosos – mas por se constituir ela própria como um espaço plural onde
as ideias, as opiniões, as crenças políticas ou religiosas, o sexo, a raça, a
nacionalidade ou o estrato social não figurarem como factores discriminatórios.
Na biblioteca pública todos são bem-vindos e acolhidos, a todos é dado igual
tratamento e liberdade de expressão (naturalmente, dentro dos limites que a
lógica de funcionamento da biblioteca imponha), a todos é reconhecido o direito
de terem ideias e ideais próprios e diferentes; em suma, a biblioteca pública –
enquanto espaço democrático – apresenta-se como um amplo fórum de liberdade, um
espaço sem censura, livre, em que o acesso à informação se constitui como um
direito básico e natural. Como querer ter pessoas educadas, participativas,
interessadas, envolvidas, motivadas... aptas a formar e emitir um juízo crítico
sobre as coisas, se lhes for vedado ou restringido o direito à informação?
Por esta
ordem de razões, a biblioteca pública – enquanto instituição – assenta em
importantes princípios consagrados, de entre os quais cumpre destacar: a “liberdade
de escolha” – qualquer um deverá ter a possibilidade de aceder aos fundos
documentais que são disponibilizados (regime de livre acesso às estantes); a “gratuitidade
dos serviços” – a biblioteca pública sendo financiada pelo erário público,
pelo dinheiro dos contribuintes, é um bem de todos, de toda a população; o “empréstimo
domiciliário” – porventura o mais nobre dos serviços prestados pela
biblioteca pública e que permite que cada um requisite e possa levar consigo as
obras que deseja ler; o “carácter enciclopédico das colecções” – a
biblioteca pública não existe, apenas, para disponibilizar livros ditos
“técnico-científicos sérios”; deve pressupor uma oferta generalizada,
abrangente, dirigida a toda a gente, sem exceção. É deste modo que se deve
falar e entender a abrangência temática das colecções, o carácter genérico das
publicações e, mais recentemente, a multiplicidade da tipologia de documentos e
a introdução das modernas tecnologias de informação (o novo conceito de
mediateca que já não pressupõe, apenas, a abrangência de livros).
O livre
acesso às ideias e à total liberdade de expressão são fundamentais no processo
educativo e evolutivo do ser humano, e é deste modo que o Manifesto (a
primeira versão data de 1949) surge intimamente relacionado com a Declaração
Universal dos Direitos do Homem (adoptada e proclamada pela Assembleia
Geral da ONU em 1948) a qual, sob o artigo 19.º, consagra que: “Todo o
indivíduo tem direito à liberdade de opinião e expressão o que implica o
direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e
difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer
meio de expressão”.
Revelando profundo sentido de dever e respeito por este mesmo princípio, os profissionais de informação em Portugal uniram esforços e, em 1999, apresentaram e adoptaram o Código de Ética o qual, sob o n.1 (Liberdade Intelectual) consagra que: “Os profissionais de informação em Portugal são defensores intransigentes do acesso à informação e unem esforços para que esta atitude seja corroborada por uma prática, contínua e exigente, de alerta contra todas as formas possíveis de censura”, estando-‑lhes cometidas, entre outras, as seguintes responsabilidades:
1.1.
Facilitar o acesso dos utilizadores dos serviços de informação a todo o género
de informações publicadas sob qualquer suporte;
(...)
1.6.
Explicitar, na definição da política de informação do serviço a seu cargo, que
a missão principal deste é a disponibilização da informação, de todos os
géneros, em todos os suportes, para todos os utilizadores;
1.7. Não permitir
interferências exteriores, que possam impedir ou dificultar o acesso à
informação disponível nos seus serviços;
1.8. Não permitir que as
suas opiniões pessoais interfiram na liberdade de acesso à informação;
1.9. Opor-se à implementação de qualquer solução tecnológica que possa limitar ou manipular o acesso à informação;
1.10. Elaborar, participar na elaboração, conhecer, apoiar e divulgar a legislação que diz respeito ao direito de acesso à informação sem qualquer interferência.
A censura
deve, obrigatoriamente, constar da agenda do profissional bibliotecário.
Alertar e educar todos os funcionários de biblioteca para as questões de ética,
liberdade intelectual e direito à informação é fundamental para o cumprimento e
avanço dos direitos, deveres e missão da biblioteca. Daí que discutir a censura
e as acções apropriadas para a combater, resultará mais profícuo existindo uma
associação que a nível nacional promova uma política de liberdade intelectual e
familiarize os seus membros com o código dessa política. As bibliotecas podem
sempre incorporar a política nacional no seu quotidiano e recorrer à “sua
declaração de princípios” quando postas perante situações de censura.
Todavia,
apesar de todos os esforços para a construção e ampliação de um espaço
democrático, promotor do livre debate e do respeito pelo outro, do direito à
diferença e à pluralidade, é preciso continuar a tirar lições do passado e a não
baixar os braços, pois o fenómeno da censura, se não continuou a prosperar,
terá continuado a fazer-se sentir de uma forma sempre latente. O fenómeno da
censura não é novo; é, aliás, muito antigo. Veio, contudo, a intensificar-se
com o aparecimento da imprensa, altura em que surge sob duas grandes formas: a
censura repressiva e a censura prévia. Desde então, quer na mão do poder
eclesiástico, quer na mão do poder civil, a repressão não mais deixou de fazer
sentir os seus efeitos sobre o livro. Escrever livros, imprimir livros,
publicar livros, vender livros... passou a constituir atividade perigosa e
delituosa. Permitir o acesso à leitura de obras banidas nas bibliotecas – alvo
de pesadas sanções.
Ora, o
direito à leitura, à escrita, à partilha da palavra, é uma consequência
necessária, um instrumento indispensável e inalienável. Bem o expressou Maria
Manuela Cruzeiro quando afirmou que:
“Não
pode ser livre quem não está informado do que se passa no mundo em que vive e
na sociedade em que está integrado. Não pode ser livre quem não tiver a
possibilidade e a capacidade de escolher, entre tudo o que o rodeia, daquilo
que mais lhe convém e de que mais gosta. A liberdade, consignada na informação
do que existe, é dada ao indivíduo através do que os outros indivíduos produzem
nos domínios da ciência, da técnica, da ficção e da arte. Essa liberdade vai-se
adquirindo progressivamente desde o berço, desde o ‘ver’ e o ‘ouvir’. Todo o
indivíduo tem o direito de dispor da possibilidade de, diretamente pelos seus
próprios meios, poder estar informado do que lhe é conveniente ou prejudicial,
de poder, por exemplo, na beira de um caminho, saber se a água que corre de uma
fonte é própria ou imprópria para beber. Mas quando o indivíduo adquiriu a
capacidade de falar, ele adquiriu simultaneamente a necessidade de falar.
Impedi-lo de satisfazer essa necessidade é violentá-lo, é escravizá-lo e
roubar-lhe a necessidade de exercer um direito. E quando o indivíduo adquiriu a
capacidade de ler, adquiriu ao mesmo tempo, não só a necessidade de ler, mas a
fome de ler. Porque quanto mais conhecimentos adquire, mais coisas
desconhecidas o indivíduo pressente e quer conhecer. Por outro lado, o ser
humano é, por excelência, comunicativo. Assim como tem ânsia de conhecimento,
tem também ânsia de transmitir esse conhecimento. E quando se impede um
indivíduo de comunicar com o seu semelhante, está-se-lhe a roubar o direito à
liberdade de comunicação.
Por
isso, os homens livres condenam a censura.”
É uma citação
algo longa, mas que denota – de modo particularmente expressivo e evidente – a
necessidade inata a todo o indivíduo de comunicar, de criar, de conhecer e de
poder partilhar, sem restrições, a sua vivência, opinião e experiência com o
seu semelhante.
Os mecanismos
do aparato repressivo revelam-se praticamente os mesmos em todo o lado, embora
os respetivos graus e meios de pressão possam variar. O mais interessante,
porém, se não mesmo o mais relevante e surpreendente, é verificar que também
acontece nas mais emblemáticas e exemplares democracias.
Como sublinha
Ann Curry: “Os bibliotecários deverão, naturalmente, obedecer a leis, mas
evitar determinados assuntos apenas ‘por uma questão de segurança’ resultaria
numa colecção censurada, mutilada, que poucos ou nenhuns propósitos serviria”.
Muitas vezes,
a tónica da questão tem sido também colocada no papel do próprio bibliotecário
e na responsabilidade que este deveria assumir enquanto responsável por
selecionar e disponibilizar o material que chega às mãos das pessoas,
particularmente dos jovens e das crianças, sendo certo que muita gente associa
propósitos educativos e pedagógicos à biblioteca. Aumentar a consciencialização
dos profissionais da informação ajuda à visibilidade do problema, mas nesta,
como noutras áreas, há questões éticas particularmente importantes que se
colocam, por exemplo: “quem” e “como” deverá decidir sobre o bem e o mal?
Trata-se de um ponto particularmente sensível, pois a fronteira que divide a
censura, da selecção do material, é uma linha muito ténue e facilmente
conducente a esse fenómeno tão, ou mais complexo, que é o da autocensura
(resultado de preconceitos individuais que podem ter como base as mais diversas
origens). O equilíbrio entre as preferências pessoais e o interesse público
constitui, porventura, o lado mais difícil da gestão das colecções. Seleccionar
passa por, de boa-fé, analisar o conteúdo de um livro e por aferir da
contribuição que o mesmo poderá aportar à comunidade. Ao passo que a censura
busca, normalmente no exterior, razões (convicções e ideologias perfiladas pelo
autor, nacionalidade, raça, gostos ou hábitos pessoais) que garantam a sua
rejeição.
Bibliotecários
alertados e formados estão, naturalmente, mais predispostos a fazer um julgamento
rigoroso, isento e capaz quando envolvidos na tarefa de seleccionar material e
mais aptos a defenderem o material que seleccionaram. Como explicita Waldomiro
Vergueiro: “O seleccionador tem fé na inteligência do usuário, partindo do
pressuposto de que este saberá retirar da obra o que de positivo existe na
mesma; o censor, por outro lado, tem fé apenas em sua própria inteligência e
capacidade de julgamento, imaginando que todas as demais pessoas são poços de
ingenuidade que precisam ser protegidos das mazelas e malfeitos da vida”.
Apesar dos receios (fundados ou infundados), dos escrúpulos do bibliotecário em
seleccionar determinada obra para a sua biblioteca, haverá sempre que
reconhecer (em primeiro lugar) que existirá uma procura para esse tipo de documento
na sua comunidade de leitores. É essa procura que determina e que permite
identificar as necessidades dos membros da comunidade.
Certo, porém,
é que muitos agentes estão em jogo – os pais, a família, a escola, os amigos,
etc. – e passar o ónus da manutenção e vigilância por inteiro ao bibliotecário
poderá ser fácil, mas, convenhamos, não se afigura inteiramente justo. Do mesmo
modo que partir da premissa de que o conteúdo de um livro, cujo teor seja
nitidamente de caráter sexual, racista ou de violência explícita, conduz
automaticamente ao desencadear de atitudes ou comportamentos subversivos no
comum dos cidadãos, não pode ser assumido como um dado inequivocamente
adquirido e comprovado. Todos nos encontramos, do mesmo modo, expostos aos mais
variados estímulos e, se bem que uns tendam a revelar-se mais influenciáveis do
que outros, é perigoso (e seria lícito?) determinar o que pode estar reservado
a uns e não a outros. Retomando, ainda, as palavras de Manuela Cruzeiro:
“Nem
sempre aquilo que o homem livre tem para adquirir é de boa qualidade. Nem
sempre a informação a colher é útil. Nem sempre a fonte de informação é boa.
Mas faz parte integrante da liberdade do ser humano ser ele próprio capaz de
escolher o que lhe convém ou o que ele rejeita. Por isso, os homens livres
condenam a censura. A censura total ou parcial. A censura moral, ideológica ou
qualquer outra, porque todas elas são atentatórias da liberdade. Qualquer
espécie de censura será sempre o equivalente às sociedades obscurantistas que,
impedindo o homem de satisfazer a sua sede de conhecimento, o violentam e o
escravizam, impedindo-o de exercer um dos seus mais elementares direitos – o
direito à informação”.
O já citado Manifesto
da UNESCO Sobre Bibliotecas Públicas não podia, do mesmo modo, deixar de
referir-se abertamente ao tema estatuindo que:
“As
colecções devem refletir as tendências atuais e a evolução da sociedade, bem
como a memória da humanidade e o produto da sua imaginação. As colecções e os
serviços devem ser isentos de qualquer forma de censura ideológica, política ou
religiosa e de pressões comerciais”.
No entanto,
apesar de toda as experiências e evidências passadas, e demais esforços
expendidos, os tempos que correm nem sempre se têm revelado favoráveis à
propagação de novas ideias e isso reflete-se, e é particularmente sentido, por
aqueles que lidam com a sua divulgação, sejam eles: bibliotecários, livreiros,
escritores, editores, artistas, galeristas, etc. Acontece que sempre existiu, e
existe, um determinado conjunto de pessoas e grupos de pressão que,
simplesmente, não estão dispostos a aceitar ideias que manifestamente lhes
desagradam e então optam pela via mais fácil: bani-las. As vítimas desta
atitude de ignorância, desrespeito, intolerância e antagonismo não são apenas
as instituições, as atividades comerciais; é, acima de tudo, o público em geral
e, em última instância, a própria sociedade no seu todo – pois sem liberdade de
leitura é a própria democracia em si mesma que é posta em risco.
Torna-se, pois, urgente (re)agir contra todo o tipo de pressões e preconceitos que exijam o retirar da biblioteca daqueles livros, ou de quaisquer outros materiais, que veiculam conceitos ou ideias com os quais se discorde – partam essas pressões de autoridades governamentais, civis, religiosas ou outras.
O
livre acesso às ideias e à total liberdade de expressão são fundamentais no
processo educativo e, no discurso de Usherwood: “A questão da liberdade
intelectual é central para o princípio e prática das bibliotecas públicas – na
realidade de todas as bibliotecas”.
Do
mesmo modo, expressa-se o Manifesto da Biblioteca Escolar da IFLA
(Associação Internacional de Associações de Bibliotecários e Bibliotecas)/UNESCO
referindo que:
“O
acesso aos serviços e fundos documentais deve orientar-se pela Declaração
Universal dos Direitos e Liberdades do Homem, aprovada pelas Nações Unidas, e
não deverá ser sujeito a nenhuma forma de censura ideológica, política ou
religiosa ou a pressões comerciais.”
A
biblioteca pública deverá, assim, constituir-se como um centro local de
informação que facilite a todos os utilizadores toda uma gama variada de
conhecimentos e informação através de uma colecção organizada e equilibrada de
materiais bibliográficos, gráficos, audiovisuais ou em qualquer outro suporte,
assim como através dos novos sistemas de informação e das tecnologias mais
avançadas e que, simultaneamente, garanta o acesso livre e direto ao
conhecimento, à informação e à cultura. Só um acesso livre e sem limites ao
conhecimento, ao pensamento, à cultura e à informação possibilitam a liberdade,
a prosperidade e o desenvolvimento da sociedade e de cidadãos bem informados
para exercerem os seus direitos democráticos e desempenharem um papel activo na
sociedade. Por isso, universalmente, os serviços das bibliotecas públicas
prestam-se na base da igualdade de acesso a todas as pessoas, sem ter em conta
a idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua ou educação social e sem
pressupor qualquer forma de censura ideológica, política ou religiosa.
Como
consequência, a biblioteca deverá adquirir recursos que representem uma grande
variedade de pontos de vista. A biblioteca deverá assumir os princípios da
liberdade intelectual e fazer frente a qualquer tentativa de censura no âmbito
dos recursos bibliográficos, procurando servir e participar na comunidade em
que se insere. A biblioteca pública não pode ambicionar resolver todos os
problemas da humanidade, mas deverá estar atenta a eles e tentar resolvê-los.
Terá, no entanto, grande responsabilidade no que respeita a dar a conhecer e a
salvaguardar a liberdade intelectual, garantindo e facilitando o acesso a todas
as formas de expressão do conhecimento e da actividade intelectual, incluindo
todas aquelas que alguns membros da sociedade possam considerar ofensivas, não
convencionais, impopulares ou inaceitáveis. Para salvaguardar este propósito, é
da exclusiva responsabilidade do bibliotecário garantir o direito à liberdade
de expressão, tornando acessíveis aos utilizadores reais e potenciais da
biblioteca os seus espaços, ferramentas e serviços sempre que estes o
solicitarem, criando-lhes a possibilidade de estudar, garantir nova formação,
ter informação e poder atuar na sociedade de uma forma diferente. O objetivo
deverá ser o de formar pessoas que vão à biblioteca, que possam criticar a
biblioteca mas, acima de tudo, formá-las para que possam formar e emitir um
juízo crítico sobre as coisas.
Só
assim a biblioteca poderá ser, nas palavras de Maria Luísa Cabral: “Um local
fantástico refletindo um fluxo constante de informação, em que os livros só
fazem sentido pela utilização que lhes for dada, pela circulação que lhes for
autorizada, pelo próprio desgaste físico que sofrerem.”
JMG
Referências
Bibliográficas:
CÓDIGO
DE ÉTICA PARA OS PROFISSIONAIS DE INFORMAÇÃO EM PORTUGAL [em linha]: Adapt.
APDIS, BAD, INCITE.
<http://apdis.pt/download/codigo_etica.pdf>
[Consulta 22 junho 2016].
CRAWFORD,
Walt; GORMAN, Michael (1995). Future libraries: dreams, madness &
reality. Chicago:
American Library Association.
CRUZEIRO, Maria Manuela (1976). “Plano
nacional de leitura”. Encontro dos
Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas Portugueses: actas. Lisboa: B.A.D.,
p. 45-54.
CURRY,
Ann (1996). “Censorship in libraries: a management tightrope”. Cadernos de Biblioteconomia,
Arquivística e Documentação;
N. 1 (1996), p. 37-48.
GREENHALGH,
Liz; WORPOLE (1995). Libraries in a world of cultural change. London: UCL Press.
IFLA (2002). Diretrizes da IFLA/UNESCO para bibliotecas
escolares [em linha].
<http://www.ifla.org/files/assets/school-libraries-resource-centers/publications/school-library-guidelines/school-library-guidelines-pt.pdf>
[Consulta 12 maio 2016]
IFLA; UNESCO (1994).
Manifesto da IFLA/UNESCO sobre bibliotecas públicas
[em linha].
<http://archive.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm>[Consulta
22 junho 2016]
LEAL, Filipe (1998). “Bibliotecas públicas:
bibliotecas para o público”. Congresso
Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas: actas. Lisboa: BAD, 2. vol., p.
483-494.
NUNES, Henrique Barreto (1996) “Livros
proibidos no regime fascista”. Da biblioteca ao leitor: estudos sobre a leitura
pública em Portugal. Braga: Autores de Braga, p. 335-337.
ROCHA, João L. de Moraes (1198). O
essencial sobre a imprensa em Portugal. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da
Moeda.
RODRIGUES, Graça Almeida (1980). Breve
história da censura literária em Portugal. Lisboa: Instituto de Cultura e
Língua Portuguesa.
SEQUEIRA, João (1996). “Ética na
informação: princípios e códigos de ética profissional”. Cadernos de
Biblioteconomia, Arquivística e Documentação; N. 1 (1996), p. 97-131.
THEIS, Ann (1997). “Bibliotecários e
bibliotecas”. Biblioteca; N.º
0 (1997), p. 14-19.
USHERWOOD, Bob (1999). “Liberdade
intelectual”. A biblioteca pública como conhecimento público. Lisboa:
Caminho, p. 137-151.
VENTURA, João (2002). Bibliotecas e
esfera pública. Oeiras: Celta Editora.
VERGUEIRO, Waldomiro (1989). “Seleção e
censura de materiais”. Desenvolvimento de colecções. São Paulo: Polis,
p. 55-62.
VIGÁRIO, Antonieta (1996).
“A decisão ética no trabalho de informação”. Cadernos de Biblioteconomia,
Arquivística e Documentação; N.
1 (1996), p. 49-76.
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