2025/10/13

Notas avulsas sobre o fundo dos Postos Escolares à guarda da SGEC

 


 

A documentação referente aos Postos Escolares, constitui uma série documental do fundo da Direção Geral do Ensino Primário, integrada no grupo de fundos dos Arquivos da Administração Central, encontrando-se à guarda da Direção de Serviços de Documentação e de Arquivo da ex-Secretaria Geral da Educação e Ciência (SGEC). Esta Direção Geral é constituída por 624 unidades de instalação, onde foram identificadas 49 séries documentais, tendo esta série documental um âmbito cronológico de 1927 – 1961 (1). Constitui um dos fundos documentais que integram o Arquivo Histórico do Ministério da Educação, com a sua criação em 1989.

 

As origens da Direção Geral do Ensino Primário remontam a 1932, com a criação da Repartição de Educação Física (Decreto nº 21 034, de 18 de março de 1932), embora só em 1933, com a publicação do Decreto nº 22 369, de 30 de março, é que esta designação se consolida no tempo. O diploma legar consagrava que “a superintendência dos serviços do ensino primário da República e das ilhas adjacentes compete à Direcção-Geral do Ensino Primário do Ministério da Instrução Pública.” Com a publicação do diploma, procedia-se à reorganização do Ministério da Instrução Pública, em particular nos serviços de direção e administração, orientação pedagógica e aperfeiçoamento do ensino, e na componente inspetiva e disciplinar, visando a prática de um ensino primário alinhado com as exigências do regime autoritário do Estado Novo e a desmantelação do modelo educativo da I República. Os processos iniciam-se sempre com um Boletim de admissão a Concurso, onde as candidatas concorrem para um lugar de professora ou regente escolar, para um determinado posto escolar. Este boletim contém a Efectividade e qualidade do serviço do Candidato, que se traduz na contagem do tempo de serviço nos anos letivos anteriores, da qualificação obtida (Bom ou Suficiente), das escolas de colocação, dos respetivos concelhos, bem como das faltas assinaladas na prestação de cada ano letivo. No verso da candidatura, consta a Declaração de preferência, com o máximo de 4 núcleos escolares. Por imperativos processuais, no processo de candidatura teria que constar uma declaração, com assinatura reconhecida em notário, nos termos do Decreto-Lei 27 003, de 14 de setembro de 1936 (2), onde o candidato declara sobre compromisso de honra “estar integrado na ordem social estabelecida pela Constituição Política de 1933, com activo repúdio do comunismo e de todas as idéas subversivas.” (sic). A mesma disposição legal consagra ainda no seu artigo 3º que “A falta do referido documento importa sempre inviabilidade legal da pretensão e responsabilidade disciplinar para os funcionários que lhe derem andamento.” O mesmo articulado adianta ainda no seu artigo 8º que “O juramento de bandeira prestado pelos militares de terra e mar compreende, para todos os efeitos, a declaração de honra prescrita neste decreto-lei.” Embora só estejam tratados uma parte muito residual de todo o universo desta série documental, parece-nos muito claro que o modelo político do Estado Novo assentava numa ideologia única que abominava a diversidade de opiniões e um modelo democrático e plural na construção social. Na prática, o funcionalismo público e toda a estrutura estatal estavam subordinada à ideia do discurso oficial, plasmado na máxima “Tudo pela Nação/ Nada contra a Nação”, conforme o discurso oficial do regime, datado de 30 de julho de 1930, sob pena, tal como consagrado no artigo 4º “Os diretores e chefes de serviços serão demitidos, reformados ou aposentados sempre que algum dos respectivos funcionários ou empregados professe doutrinas subversivas, e se verifique que não usaram da sua autoridade ou não informaram superiormente.”

 

 

(1)     Para informação complementar, consultar o Guia de fundos do Arquivo Histórico da Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência, disponível em www.sec-geral.mec.pt/sites/default/files/janeiro_2017.pdf

 

(2)     Decreto-Lei 27 003, publicado no Diário do Governo, nº 216/1936, I Série, de 14 de setembro - Torna obrigatória a declaração de estar integrado na ordem social estabelecida pela Constituição Política de 1933, com activo repúdio do comunismo e de todas as idéas subversivas, para admissão a concurso, nomeação, assalariamento e noutras circunstâncias, com relação aos lugares do Estado e serviços autónomos, bem como dos corpos e corporações administrativas, e ainda para os candidatos à frequência das escolas que preparem exclusivamente para o funcionalismo e para outros.


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