A
coleção de Alvarás sobre o licenciamento de estabelecimentos de Ensino
Particular, constitui uma série documental do fundo da Inspeção Geral do Ensino
Particular, integrada no grupo de fundos dos Arquivos da Administração Central,
da Direção de Serviços de Documentação e de Arquivo da Secretaria Geral do
Ministério da Educação e Ciência. Esta série documental, desdobra-se em três
subséries, designadas Alvarás dos livros “A”, “AE” e “E”. É constituída por 36 unidades
de instalação e tem um âmbito cronológico de 1934 a 1980.
O
primeiro Estatuto do Ensino Particular, remonta a janeiro de 1931, embora a
Inspeção Geral do Ensino Particular fosse criada pelo Decreto-lei nº
23 447, de 5 de janeiro de 1934. Em termos gerais, eram competências da
Inspeção Geral, através de inspetores e médicos escolares, a fiscalização e
regulamentação das atividades relativas à componente educativa, pedagógica e da
gestão escolar dos estabelecimentos privados sob a tutela do Ministério da
Educação Nacional. Os processos iniciam-se sempre com um requerimento dirigido
ao Ministro da Educação Nacional, onde o proponente/ proponentes, explanam o
intuito da criação de um estabelecimento de ensino – cuja tipologia pedagógica
pode ser uma Sala de Estudos, Colégio,
Externato, Instituto, Centro escolar, Academia, entre outras naturezas -,
indicando o nome do proprietário, da designação oficial proposta para o
estabelecimento e do nome indicado para o cargo do diretor escolar. O
requerimento inicial deve ser instruído de uma memória descritiva do
estabelecimento, acompanhada de uma relação do material escolar e pedagógico –
detalhando os instrumentos para os laboratórios de Física e Química e materiais
pedagógicos para as aulas de Ciências Naturais, Matemática e Geografia -,
acompanhado de peças desenhadas em Ozalid (alçados, perfis, cortes e plantas na
escala de 1:100 e eventualmente planta topográfica nas escalas de 1:500 ou
1:1000). Após a compilação documental, o processo era remetido para o Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção
Educativa, que após análise, o remetia para a Inspeção Superior do Ensino Particular. À Inspeção competia uma
vistoria técnica, devidamente fundamentada, sobre o deferimento ou
indeferimento da pretensão inicial. Não raras vezes, a Inspeção propõe
melhoramentos e condicionantes para o efetivo funcionamento do estabelecimento.
Os processos analisados, maioritariamente da década de `60, cessam a sua
atividade na década de `70, por distintas e diversas razões. Muitos
estabelecimentos particulares encontravam-se ligados à Igreja, quase sempre
sobre a tutela indireta das respetivas dioceses distritais. O caso do antigo
Colégio Diocesano de Proença-a-Nova (Alvará 1788), criado em outubro de 1961,
que esteve sempre sobre a égide da diocese de Castelo Branco e Portalegre
mereceu-nos um particular interesse, espelhando as convulsões de um período
marcante na História recente. Na sequência da revolução de 1974 e
particularmente, no período do apelidado Verão Quente de 1975, o antigo colégio
daria lugar à Escola Secundária de Proença-a-Nova (vidé Portaria nº 724/75, de 5 de dezembro) e à correspondente Escola
Preparatória (Portaria nº 791/75, de 31 de dezembro). (1) O estudo e análise
deste Alvará (dos 8 volumes que constituem este processo, apenas os dois
últimos se encontram na nossa posse, o que é só per si um indicador curioso), permite conhecer melhor e inferir
muito de um período particularmente conturbado da nossa História Contemporânea,
fazendo jus à máxima que os Arquivos, quaisquer Arquivos, não podem ser só
entendidos como testemunhos custodiais ou patrimoniais de um coletivo, mas
constituem simultaneamente fontes primárias para a escrita ou reescrita da nossa História comum. Ao arquivista importa
organizar, tratar e disponibilizar informação, enquanto que aos estudiosos das
Ciências Sociais e da História, importa o estudo, a análise, a reflexão e a
interpretação a partir das distintas fontes históricas.
A.M.
Sem comentários:
Enviar um comentário