2018/02/14

Peça do mês de fevereiro - 2018

Uniforme
Uniforme da Mocidade Portuguesa composto por uns calções curtos beges, uma camisa verde com o emblema da MP (escudo e quinas de Portugal) bordado sobre o bolso esquerdo, e um bivaque de cor castanha com um pequeno medalhão com o n.º 2.
Está inventariado com o número ME/401109/29 e pertence ao espólio museológico da Escola Secundária de Camões.
Um uniforme é, por definição, um conjunto de peças de vestuário que têm características específicas e que são usadas por todos os membros de uma determinada instituição ou serviço de caráter profissional, militar, entre outros. Neste caso específico trata-se da farda mais comum da Mocidade Portuguesa.
A Organização Nacional Mocidade Portuguesa, mais comumente conhecida como Mocidade Portuguesa (MP), foi criada pelo Decreto-Lei n.º 26. 611 de 19 de maio de 1936 e o seu regulamento aprovado a 4 de dezembro do mesmo ano pelo Decreto n.º 27 301.
O seu objetivo era o desenvolvimento da capacidade física dos jovens, a formação do seu caráter e a devoção à pátria, que se traduzia no gosto pela ordem, pela disciplina e pelos deveres morais, cívicos e militares, princípios consagrados no Regimento da Junta Nacional de Educação. Pretendendo a “Renascença da Pátria”, a MP tomou como símbolos a bandeira nacional e a bandeira de D. João I, bem como as figuras de D. Nuno Alvares Pereira e o Infante D. Henrique.
Um ano mais tarde, através do Decreto-Lei nº 28 262 de 8 de dezembro de 1937, foi aprovado o regulamento da “Secção Feminina da Organização Nacional Mocidade Portuguesa”, mais conhecida por Mocidade Portuguesa Feminina (MPF), promovida pela Obra das Mães pela Educação Nacional (OMEN). O âmbito desta organização estava focado no desenvolvimento do gosto pelo trabalho coletivo e da organização da vida doméstica para um cabal desempenho da missão da mulher na família.
O Comissariado Nacional foi o órgão criado com o objetivo de dirigir a Mocidade Portuguesa, nomeado diretamente pelo Ministro da Educação Nacional, conforme o Decreto-Lei 26.661.
Existia igualmente um hino e um plano de uniformes da Mocidade Portuguesa, aprovado a 4 de dezembro de 1936 através do Decreto 27 301, substituído a 7 de janeiro de 1938 pelo Decreto n.º 28410.
Todos os jovens e crianças dos 7 aos 14 anos, escolarizados ou não, deviam obrigatoriamente estar filiados. A estrutura da Mocidade Portuguesa dividia-se em quatro escalões etários: Lusitos (7 aos 10 anos), Infantes (10 – 14 anos), Vanguardistas (14 aos 17 anos) e Cadetes (17 aos 25 anos).

As MP e MPF foram extintas a 25 de abril de 1974 pela Junta de Salvação Nacional pelo Decreto-Lei nº 171/74. 

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